sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Formação pela Escola- Programa de Transporte Escolar -PTE
Tutora: Solange Ernzen
Trabalho realizado pelas alunas:  
Apresentação do Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate)
Em virtude de obter informações sobre o Transporte Escolar na cidade de ......., e ser de relevância. O motivo de tal escolha se faz em virtude de ............... ter uma realidade diferente, onde o Programa de Transporte Escolar é fundamental, pois inúmeros alunos são oriundos de zonas rurais.
1. Introdução
O presente trabalho conclusivo tem como objetivo identificar o problema educacional que ocorre no município de ........................a, envolvendo o transporte escolar para atendimento dos alunos que vivem nas áreas rurais e de difícil acesso.
Primeiramente faremos uma apresentação da política do atual governo em relação à educação e o papel do FNDE nessa política;
O governo brasileiro, segundo dados do Instituto de Pesquisa econômica (Ipea), investe, em média, 3,8% do PIB em educação. Segundo o Relatório de Desenvolvimento Humano de 2006, o investimento é de 4,5%, muito abaixo da média dos países industrializados.
O Ministério da Educação tem feito uma campanha defendendo o aumento dos gastos do Brasil com o setor educacional para 6% do Produto Interno Bruto (PIB) por ano. Para financiar os gastos com a educação, a Constituição garante recursos de 18% da receita de impostos e 25% dos impostos e transferências estaduais e municipais para que sejam aplicados na manutenção e desenvolvimento de ensino.
A União aplicará, anualmente, nunca menos de dezoito e os estados, o Distrito Federal e os municípios vinte e cinco por cento, no mínimo, da receita resultante de impostos, proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino. (art.212)
Financiamento da educação básica
O Ministério da Educação executa atualmente dois programas voltados ao transporte de estudantes: o Caminho da Escola e o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate), que visam atender alunos moradores da zona rural.
O Caminho da Escola foi criado pela Resolução nº 3, de 28 de março de 2007, e consiste na concessão, pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), de linha de crédito especial para a aquisição, pelos estados e municípios, de ônibus, miniônibus e micro-ônibus zero quilômetro e de embarcações novas.
Já o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate) foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
O programa consiste na transferência automática de recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio, motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural. Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para o transporte escolar.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes municipais.
Os valores transferidos diretamente aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano anterior.
De acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação, é responsabilidade dos municípios e Estados o transporte de seus estudantes da educação básica. Portanto, cada ente federado deve garantir o transporte do aluno matriculado em sua rede. Porém, a pedido dos Governos Estaduais, as Prefeituras têm garantido o transporte dos seus próprios alunos e ainda das redes estaduais. Atualmente, são três fontes que garantem a manutenção da oferta de transporte pelas Prefeituras. Recursos municipais, pelo Fundeb e próprios, que acabam em mais do que os 25% constitucionalmente previstos para investimento em educação. Como recurso federal o PNATE, repassado pelo FNDE, que tem o caráter suplementar e não de financiar o transporte de estudantes. Como recurso estadual, o Governo do Estado pode usar recursos do Fundeb e próprios para repassar aos municípios para ressarcir o gasto.
De acordo com a Resolução FNDE 14 de 08/04/2009 o recurso é repassado para o ente federado que transporta o estudante com base no Fator de Necessidade de Recurso do Município (FNRM), que considera quatro variações: percentual da população rural do município, área do município, percentual da população abaixo da linha de pobreza e Índice de Desenvolvimento da Educação Básica – IDEB. Porém, estas variáveis não garantem equidade na distribuição do recurso federal, pois não consideram a sistemática que estrutura a oferta do serviço de transporte, que é quilometragem percorrida, e por levar em conta mecanismos que servem apenas para acompanhar o desempenho dos estudantes, não contando o número de alunos que precisam do transporte.
Situação Problemática em relação ao Pnate no Paraná e em especial no município de Sssssssss
No Paraná, há quase duas décadas as Prefeituras têm reclamado do valor gasto e do pequeno ressarcimento que os Governos têm realizado para garantir o transporte dos alunos estaduais. Em 2011 o Governo Estadual demonstrou a possibilidade de solucionar o impasse, o que vai garantir melhoria na qualidade do serviço ofertado e menor tempo de permanência do estudante dentro dos veículos, mas a questão ainda continua em discussão, nenhuma medida concreta foi tomada.
O transporte de 298.389 estudantes em 2011 custou para as Prefeituras do Paraná em torno de R$ 206.485.188,00. Deste total, R$ 83.868.324,00 referem-se aos 121.197 alunos matriculas em escolas municipais e são, portanto, um gasto que deve ser arcado pelas próprias Prefeituras. Mas, segundo dados do FNDE foram transportados 177.192 alunos estaduais que custaram às Prefeituras aproximadamente R$ 122.616.864,00.
De 2006 a 2008, o valor per capita/ano do Pnate variava entre R$ 81,56 e R$ 116,36, de acordo com a área rural do município, a população moradora do campo e a posição do município na linha de pobreza. A partir de 2008, passou a ser considerado também o seu Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb). Em 2009, o valor per capita/ano teve reajuste linear de 8%, passando a variar de R$ 88,13 a R$ 125,72.
Já em 2010, o per capita/ano teve um aumento de 37%, variando entre R$ 120,73 e R$ 172,24. O valor previsto para o governo federal destinar ao Pnate em 2010 é de R$ 655 milhões.
Parcerias e competências:
FNDE - órgão responsável pela assistência financeira, normatização, coordenação, acompanhamento, fiscalização, cooperação técnica e avaliação da efetividade da aplicação dos recursos financeiros, diretamente ou por delegação de competência.
Ente executor (Eex) - responsável pelo recebimento e execução dos recursos financeiros transferidos pelo FNDE à conta do Pnate, sendo:
a) Secretarias de Educação dos estados e do Distrito Federal - responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede estadual e do Distrito Federal, nos termos da Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.
b) Prefeituras municipais - responsáveis pelo atendimento aos alunos das escolas públicas da educação básica da rede municipal, nos termos da Lei nº 10.709, de 31 de julho de 2003.
Prestação de contas
As secretarias de educação de estados e municípios têm até o dia 28 de fevereiro de cada ano para enviar ao Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (CACS-Fundeb) a prestação de contas dos recursos financeiros recebidos do Pnate no exercício anterior, acompanhada de toda a documentação constante da Resolução do FNDE que regulamenta o programa. O CACS-Fundeb deve analisar os documentos e a prestação de contas, podendo solicitar às secretarias estaduais e municipais outros documentos que julgar conveniente para subsidiar a análise da prestação de contas do Pnate. Depois da análise, O CACS-Fundeb deve emitir parecer sobre a prestação de contas e remetê-la ao FNDE até o dia 15 de abril do mesmo ano, acompanhado da documentação.
2. Análise dos dados
Neste item foram coletados dados junto à Secretaria de Educação do Município de ssssssssm como dados no site do FNDE na internet, referente ao Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate):
1º Problema: super lotação de transporte escolar para atendimento dos alunos das escolas município de

Proposta de solução: separar o transporte escolar do transporte de usuários de pessoas que vem para consultas e compras.