Atividade 1
a) Manutenção;
estados; médio; infantil; fundamental.
b) fiscalização; Tribunais; Ministério; Controladoria.
c) gestão; Executivo; Secretaria; conta; Brasil.
d) despesas; financeiros; exclusivamente; eletrônico.
e) contas; quinze; prazo; rendimentos; Fundo.
f) Tribunais; prestação; penalidades; irregularidades.
g) Complementação; Judiciário; irregularidades; cidadãos.
b) fiscalização; Tribunais; Ministério; Controladoria.
c) gestão; Executivo; Secretaria; conta; Brasil.
d) despesas; financeiros; exclusivamente; eletrônico.
e) contas; quinze; prazo; rendimentos; Fundo.
f) Tribunais; prestação; penalidades; irregularidades.
g) Complementação; Judiciário; irregularidades; cidadãos.
Atividade 2
. (Não
Financiáveis);
b. (Financiáveis);
c. (Financiáveis);
d. (Não
Financiáveis);
e.(Financiáveis);
f.(Não Financiáveis);
g. (Financiáveis);
h. (Não
Financiáveis);
i. (Financiáveis);
j. (Não
Financiáveis);
k. (Não
Financiáveis);
l. (Não
Financiáveis).
Atividade 3
(V ); b) (V); c) (F); d) (F) ;e) (V); f ) ( V
); g) ( V ); h) (F); i) (F)
Atividade 4
a)
(3); b) (6); c) (7); d) (4); e) (8); f ) (1);
g) (9); h) (5); i) (2).
Atividade 5
a)
(6); b) (4); c) (5); d) (8); e) (7); f ) (1);
g) (2); e h. (3).
Atividade 6
a) pagamento;
convênios; atendimento; relatórios; Executivo.
b) Executivo; documentos; aplicação; pagamento.
c) visitas; bens; parecer; contas; conselho.
d) Censo; dados; matrículas; distribuição.
e) orçamentária; programados; legislação; remuneração.
f ) relatórios; aplicação; extratos; Banco.
g) visitas, serviços; aplicação; utilidade.
h) financeiras; Fundeb; execução.
i) Vereadores; Legislativa; Contas; parecer.
j) educação; maioria; trinta; aplicação.
b) Executivo; documentos; aplicação; pagamento.
c) visitas; bens; parecer; contas; conselho.
d) Censo; dados; matrículas; distribuição.
e) orçamentária; programados; legislação; remuneração.
f ) relatórios; aplicação; extratos; Banco.
g) visitas, serviços; aplicação; utilidade.
h) financeiras; Fundeb; execução.
i) Vereadores; Legislativa; Contas; parecer.
j) educação; maioria; trinta; aplicação.
Atividade
7
1. Consed;
2. Ministério da Educação;
3. Presidente;
4. Controle Social;
5. Poder Executivo;
6. Formação plural;
7.Conselheiro do Fundeb;
8. Regimento interno;
9. Cadastramento;
10. Parentes consanguíneos;
11. Professores;
12. Suplente;
13. Estudante;
14. Democracia;
15. Pnate;
16. Ubes.
Atividade 08
b; d; g; h.
atividade 13
1. FNDE
2. Falta de livro didático
3. Siscort
4. Reserva Técnica
5. Censo Escolar
6. Internet
7. Distribuição
8. Segundo Bimestre
9. Biblioteca Escolar
10. Redução dos Custos
11. Inscrição
12. Consultar
13. PNLD
14. Professores
15. Escolha
16. Login e Senha
17. Livros Didáticos
18. Remanejamentos
19. Controle Social
20. Simad
2. Falta de livro didático
3. Siscort
4. Reserva Técnica
5. Censo Escolar
6. Internet
7. Distribuição
8. Segundo Bimestre
9. Biblioteca Escolar
10. Redução dos Custos
11. Inscrição
12. Consultar
13. PNLD
14. Professores
15. Escolha
16. Login e Senha
17. Livros Didáticos
18. Remanejamentos
19. Controle Social
20. Simad
a) O bom funcionamento do
programa depende da atuação de vários responsáveis. Cadaum tem de fazer a sua
parte. O Governo Federal (por intermédio do FNDE) deve repassar regularmente a
verba da merenda; As entidades executoras, que podem ser prefeituras,
secretarias de educação dos estados ou do Distrito Federal e escolas federais,
recebem o dinheiro, compram os produtos da merenda e prestam contas ao Conselho
de Alimentação Escolar - CAE; As prefeituras são as entidades executoras dos
recursos destinados aos alunos de escolas da rede municipal, enquanto as
secretarias de educação estaduais são as entidades executoras dos recursos para
atender aos alunos de escolas da rede estadual. As escolas fornecem a merenda
aos alunos; os alunos e pais de alunos devem informar ao CAE se houver
problemas no fornecimento ou na qualidade da merenda; e o CAE acompanha a
aplicação dos recursos, o fornecimento de merenda aos alunos, orienta sobre o
armazenamento dos alimentos e, ainda, analisa a prestação de contas da entidade
executora.
b) Composição do CAE: 1 representante do poder
executivo; 2 representantes de entidades de docentes, discentes e trabalhadores
na área de educação; 2 representantes de pais de alunos; e 2 representantes
indicados por entidades civis organizadas. O exercício do mandatode conselheiro
do CAE é considerado serviço público relevante.
Sem comentários:
Enviar um comentário